Em 21 de novembro de 2024, a Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sob suspeita de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Além dele, outros 36 nomes foram citados, incluindo seu ex-candidato a vice em 2022, o Gal. Braga Netto (PL).
A investigação, com quase 900 páginas, aponta que o nome do Partido Liberal (PL) teria sido peça-chave em um plano para impedir a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo de aliados de Bolsonaro teria desempenhado papéis específicos até 2022 para questionar a Justiça Eleitoral, e o Judiciário como um todo, buscando mantê-lo no poder.
Isso em resumo. O relatório da PF foca em duas possíveis infrações penais ligadas à condução do Executivo no pleito de 2022:
Art. 2º da Lei nº 12.850 de 2023: Configura crime ser fundador, membro ou financiador de organização criminosa, pessoalmente ou por meio de terceiros;
Arts. 359-L e 359-M do Código Penal: O artigo 359-L trata de tentativas de abolição do Estado Democrático de Direito, enquanto o 359-M pune ações para depor um governo eleito.
Segundo o relatório, Bolsonaro e seus aliados teriam tentado subverter a separação dos Poderes empregando monitoramento ilegal de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), planejamento de neutralização da chapa vencedora, da Justiça Eleitoral e pressão sobre militares para aderirem trama de golpe.
Narrativa acompanhada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que, em 18 de fevereiro de 2025, formalizou a denúncia contra o ex-presidente e apontou outros 33 indivíduos, sob as alegações de terem: (1) integrado organização criminosa, (2) tentado abolir de maneira violenta o Estado Democrático, (2) planejado um Golpe de Estado, induzido seguidores ao dano qualificado e à deterioração de patrimônio público.
Já na Corte Suprema, o acolhimento da denúncia — transformando Bolsonaro em réu — ocorreu nos dias 25 e 26 de março de 2025 pela Primeira Turma. Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin (presidente da turma), Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux avaliaram que parte dos acusados seriam formalmente acusados.
Começando com os nomes centrais da trama, o voto dos ministros foi unânime em acolher a denúncia, permitindo que o processo seguisse adiante.
O relator da ação destacou a “seriedade das acusações” e a necessidade de processar os envolvidos. Enquanto Cármen Lúcia e Fux defenderam um ordenamento processual justo e correto, apresentando que as acusações possuíam elementos suficientes para seguir; Zanin e Dino sublinharam a importância de uma "firme defesa" da democracia, onde o julgamento se torna “fundamental" para o esclarecimento dos fatos e a justiça.
O julgamento ainda não tratou do mérito das acusações, ou seja, se Bolsonaro e os outros acusados são culpados ou inocentes. A questão central era se a denúncia tinha fundamento suficiente para seguir para a fase de instrução.